Decisão reconhece relacionamento estável entre o cantor e Fernanda Passos antes do casamento, mas aplicação das regras de separação de bens impede a partilha pretendida pela pedagoga.
A disputa judicial envolvendo a herança do cantor e compositor Erasmo Carlos ganhou um novo capítulo no Rio de Janeiro. A Justiça reconheceu a existência de união estável entre o artista e a pedagoga Fernanda Maria Passos, mas negou à viúva o direito à meação dos bens e das aplicações financeiras deixados pelo músico, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis e reconheceu que o casal manteve uma união estável entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, quando oficializou o casamento civil.
Apesar do reconhecimento da relação, o resultado não garantiu à viúva a divisão patrimonial solicitada. A sentença considerou a legislação brasileira que estabelece regras específicas para o regime de bens em relacionamentos iniciados após os 70 anos de idade.
Disputa envolve viúva e filhos do cantor
O processo integra um conflito familiar envolvendo Fernanda Passos e os filhos de Erasmo Carlos, Leonardo Esteves e Gil Esteves, relacionado à administração e à divisão do patrimônio deixado pelo artista.
Na ação, Fernanda solicitou que a união estável fosse reconhecida desde 2010. Segundo sua argumentação, o relacionamento já apresentava características de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.
A pedagoga também reivindicou participação em bens e investimentos registrados em nome do cantor, sustentando que houve esforço comum durante o relacionamento.
Os filhos de Erasmo, entretanto, contestaram o pedido. Eles argumentaram que, até 2016, a relação entre o pai e Fernanda era caracterizada como namoro, sem os requisitos necessários para configurar uma união estável.
Publicação nas redes sociais foi decisiva
Um dos elementos considerados pelo magistrado foi uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos em janeiro de 2019, um dia depois de oficializar o casamento.
Na mensagem, o artista mencionou sete anos de namoro e aproximadamente dois anos de convivência com Fernanda antes da cerimônia civil.
A declaração contribuiu para que a Justiça estabelecesse junho de 2016 como início da união estável, período em que a pedagoga passou a morar com o cantor.
O reconhecimento parcial contrariou o pedido da viúva, que pretendia ampliar o período da relação juridicamente reconhecida.
Idade do cantor influenciou decisão
O principal fundamento para negar a meação foi a idade de Erasmo Carlos quando começou a união estável reconhecida judicialmente.
Em junho de 2016, o músico tinha 75 anos. Conforme as regras aplicáveis ao caso, relacionamentos iniciados após os 70 anos estavam submetidos ao regime de separação obrigatória de bens.
Dessa forma, o reconhecimento da união estável não assegurou automaticamente à viúva o direito à metade do patrimônio reivindicado.
Entretanto, a decisão não significa que Fernanda esteja definitivamente excluída de todos os direitos sucessórios. A meação, relacionada à divisão de bens conforme o regime patrimonial, é juridicamente diferente da herança, que envolve a transmissão do patrimônio após a morte.
Patrimônio e direitos autorais permanecem em discussão
A disputa envolve imóveis, aplicações financeiras e rendimentos relacionados à carreira musical de Erasmo Carlos, um dos principais representantes da Jovem Guarda e parceiro histórico de Roberto Carlos.
O patrimônio construído pelo artista ao longo de décadas de carreira permanece relacionado a diferentes questões judiciais entre os familiares.
Como o processo tramita sob sigilo, nem todos os detalhes da discussão patrimonial são públicos.
A decisão representa um avanço na definição do período de convivência do casal, mas não encerra necessariamente as controvérsias sobre a herança.
O caso também evidencia a importância das regras patrimoniais nas relações familiares e demonstra que o reconhecimento judicial de uma união estável não implica, obrigatoriamente, o direito à divisão dos bens deixados pelo companheiro.
